Carf admite dedução de multas não tributárias do IRPJ

11/10/2023 em Imprensa

O Valor Econômico conversou com nosso sócio Leandro Cabral e Silva sobre o novo posicionamento da Câmara Superior do CARF admitindo a dedução de multas não tributárias da base de cálculo do IRPJ. Cabral considera a decisão acertada, considerando que essas multas são comuns no curso das atividades das empresas, destacou a reportagem.

O jornal reproduz também a avaliação segundo a qual, se não existe lei para vedar a dedução de multas não tributárias, a medida é permitida. “Se por lei é expressamente permitida a dedução de multas que não decorrem de falta de pagamento de tributo, mais razão ainda teria para as multas não tributárias”, afirmou Cabral.

Confira a reportagem da jornalista Adriana Aguiar: https://lnkd.in/dZxPyQbJ

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >