Velloza Ata de Julgamento

23/06/2020 em Velloza Ata de Julgamento

RE 727851 – ESTADO DE MINAS GERAIS x MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tese: Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município e responsabilidade tributária na alienação fiduciária. Tema 685 da Repercussão Geral.
O Plenário Virtual do STF, apreciando o Tema 685 da Repercussão Geral, fixou a tese de que não incide IPVA sobre veículos adquiridos, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
No julgamento finalizado no último dia 19, os ministros da Suprema Corte negaram provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais, que pretendia exigir o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente pelo Município de Juiz de Fora a um banco privado. O recurso aguardava análise de mérito desde 2013, quando o STF reconheceu a repercussão geral da questão.
O relator, Min. Marco Aurélio, em seu voto, afirmou que havendo a separação de diferentes elementos inerentes à propriedade, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta do bem. Assim, considerando que a alienação fiduciária é negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal quando o primeiro for pessoa jurídica de direito público.
Ademais, o ministro afirmou que a tese defendida pelo Estado recorrente conduziria à conclusão de que todos os veículos alienados fiduciariamente deveriam ser licenciados no Município do credor – em regra instituições financeiras sediadas em grandes centros – com subversão do pacto federativo e em prejuízo aos estados e municípios onde domiciliados os devedores fiduciantes (o artigo 158, III, da Constituição Federal, prevê o repasse de metade da arrecadação do IPVA aos municípios onde registrados os veículos).
Com esses argumentos, o STF negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Não incide IPVA sobre veículo autor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

VELLOZA ATA DE JULGAMENTO É UM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA QUE SELECIONA CASOS RELEVANTES EM PAUTA NOS TRIBUNAIS, CONFORME INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELAS PRÓPRIAS CORTES. AS INFORMAÇÕES SÃO PÚBLICAS E PODEM OU NÃO SE REFERIR A PROCESSOS PATROCINADOS PELO VELLOZA ADVOGADOS.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

 

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >