STJ

5/11/2019 em STJ

REsp nº 1834799/PR – MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS x BANCO ITAULEASING S.A – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: ISS leasing // base de cálculo // VRG

O recurso especial foi interposto pelo Município de Dois Vizinhos em face do acórdão proferido pelo TJPR que, ao analisar o recurso de apelação interposto pelo Banco Itauleasing, limitou a base de cálculo do imposto ao valor do spread bancário, excluído o VRG.
Diante disso, o Município visa que seja declarada a inexistência de irregularidade da base de cálculo arbitrada na execução fiscal embargada, e/ou a correspondência da base de cálculo do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil ao valor integral da operação.
Ressaltamos que, embora o TJPR tenha tratado da competência do Município para exigência do tributo, não houve recurso da instituição financeira. Assim, o tema levado à análise do STJ refere-se apenas à base de cálculo arbitrada na execução fiscal.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >