News Societário Nº 487

11/12/2018 em News Societário

Prazo para prestar informações sobre beneficiários finais perante a RFB até 31 de dezembro de 2018

Informamos que, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (“RFB”) nº 1.634, de 06 de maio de 2016, conforme alterada, as entidades domiciliadas no exterior e as entidades nacionais deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais perante a RFB.

Para as entidades que possuam inscrição no CNPJ/MF antes de 1º de julho de 2017, as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro de 2018. Já as entidades que possuam inscrição no CNPJ/MF após 1º de julho de 2017, devem prestar tais informações em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua inscrição.

Abaixo esclarecemos alguns pontos acerca deste tema.

• Beneficiário Final:

Será considerado beneficiário final a pessoa natural: (i) em nome da qual uma transação é conduzida; e (ii) que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.

Será presumida a influência significativa quando a pessoa natural possuir mais de 25% do capital, direta ou indiretamente, ou exercer, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, ainda que sem controlar a entidade.

• Entidades Domiciliadas no Exterior:

Serão obrigadas prestar informações sobre os seus beneficiários finais as empresas domiciliadas no exterior (i) titulares de direitos sobre: imóveis, veículos, embarcações; aeronaves e contas-correntes bancárias; (ii) entidades que possuem participações societárias constituídas fora do mercado de capitais ou que realizem leasing, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos, arrendamento simples ou a importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; e (iii) determinadas entidades inscritas via CVM.

A norma prevê exceções e elenca determinadas entidades que não estão obrigadas a prestar informações sobre os seus beneficiários finais, quais sejam: (i) entidades constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil ou em países que exigem a divulgação pública de todos os acionistas considerados relevantes e não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida; (ii) entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida; (iii) determinados fundos de investimentos, dentre outros.

Destacamos que, caso a entidade domiciliada no exterior não possua ninguém que se enquadre no conceito de beneficiário final, esta ainda estará obrigada a prestar informações perante a RFB de modo a comprovar a inexistência de beneficiário final.

Entidades Nacionais:

As entidades nacionais também devem prestar informações sobre os seus beneficiários finais, com exceção das seguintes: (i) empresas públicas, (ii) empresário individual; (iii) empresa individual de responsabilidade limitada de natureza empresária, desde que o titular seja pessoa física; (iv) empresa individual de responsabilidade limitada de natureza simples desde que o titular seja pessoa física, dentre outras.

Destacamos que, caso a entidade nacional não possua ninguém que se enquadre no conceito de beneficiário final, não haverá a necessidade de prestar qualquer informação perante a RFB.

O escritório está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na realização de todos os procedimentos perante a RFB relacionados à beneficiário final.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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