STJ
21 . 02 . 2024Tema: Liquidação antecipada de seguro garantia. AREsp 2310912 MG – SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A x ESTADO DE MINAS GERAIS – Relator: Ministro Sérgio Kukina. A 1ª Turma do STJ definiu não ser possível a liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado da ação de conhecimento. O julgamento foi retomado nesta terça-feira, 20/02, com […]
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