News Tributário Nº 856
09 . 02 . 2024Justiça Federal entende não incidir o PIS e a COFINS sobre a remuneração obtida pelas Instituições Financeiras, na realização de depósitos compulsórios Ao considerar que as Instituições Financeiras têm por atividade principal a “intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros“, ou seja, a captação de recursos junto aos agentes superavitários e colocação […]
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