
Da (não) incidência do ISS sobre as tarifas de abertura de crédito (TAC), de emissão de boleto (TEC) e de cadastro (TC)
26 . 01 . 2022Dentre as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, neste texto, destacaremos a abertura de crédito, a emissão de carnês/boletos e a formação de cadastros. Isso porque, as tarifas incidentes sobre tais procedimentos, mesmo que indissociáveis de qualquer operação de crédito, atualmente, encontram-se sujeitas à tributação do ISS. Contudo, as tarifas em questão (TAC, TEC, TC, etc.) […]
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