Prazo para adesão à transação tributária é prorrogado para 30/12/2022
Conforme noticiamos ao longo dos últimos meses, o Governo Federal está empenhado em transacionar com seus contribuintes atentando-se à extinção de débitos tributários existentes e no aumento da arrecadação de tributos.
E dentro desse contexto, a Portaria PGFN n. 9.444/2022, publicada em 31/10/2022 alterou as Portarias PGFN ns. 11.496/2021, e 214/2022, que tratam do Programa de Retomada Fiscal e do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), respectivamente, para prorrogar os prazos de adesão para negociações com benefícios até 30 de dezembro de 2022.
Assim, de acordo com os Programas acima mencionados, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, bem como os do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, até às 19 h. do dia 30 de dezembro de 2022.
Além disso, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de novembro de 2022, aderindo à nova modalidade de parcelamento até às 19 h. do dia 30 de dezembro de 2022.
Todas as modalidades de transação estão disponíveis no site REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e nos nossos News Tributários nºs. 667, 716, 753, 759, 771.