Transações tributárias com a PGFN têm prazo prorrogado para 29/04/2022
O Programa de Retomada Fiscal foi prorrogado para 29/04/2022, conforme Portaria PGFN/ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022.
Assim, devedores de créditos tributários inscritos em dívida ativa – pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas, ME e EPP – poderão aderir aos acordos de transação oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no site REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) até a nova data, 29/04/2022.
Especificamente, para pessoas jurídicas em geral vale lembrar que, serão passíveis dos acordos de transação, débitos federais (previdenciários, tributários, Funrural, ITR e FGTS), inscritos em dívida ativa até 30/11/2021, em fase de execução fiscal ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na modalidade transação excepcional, instituída pela nos termos da Portaria PGFN nº 14.402/2020.
Para estancar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) a transação excepcional permite que o débito seja parcelado em até 60 prestações, com previsão de descontos de até 100% nos juros e multa, a depender da análise da PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivo, etc..
Desde a publicação de nosso News Tributário Nº 602, que tratou sobre o tema há quase 2 (dois) anos, os acordos de transação na dívida ativa se consolidaram: conforme informações obtidas no site da PGFN já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária, com regularizações que totalizam R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa, de forma que, a prorrogação para adesão aos acordos de transação, ora noticiada, pode ser vislumbrada como uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas.
Nosso escritório encontra-se à disposição dos nossos clientes para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.