News Tributário Nº 869

15 . 04 . 2024

Cuidados a serem observados pelas empresas já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico

Ao considerarmos a obrigatoriedade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico das Instituições Financeiras no ano de 2023, e a partir de 1º de março de 2024, das grandes e médias empresas, a nova ferramenta responsável pelas intimações, citações, decisões e despachos judiciais tornou-se uma realidade incontornável.

Por meio dos News Tributários do Velloza Advogados Associados n°s 761, 766, 798 e 859, desde a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, foram prestados esclarecimentos sobre sua finalidade, acesso ao portal, datas para cadastro de cada segmento da economia e manuseio, com a finalidade de que as empresas tivessem uma integração eficiente à nova ferramenta, sem percalços.

Neste momento, ajustado o Domicílio Judicial Eletrônico na rotina das empresas, entendemos ser de extrema importância a observância de cautelas e a adoção de diretrizes para que sejam evitados descompassos processuais que podem acarretar a perda de prazos.

Como regra geral imposta pelo Domicílio Judicial Eletrônico:

– as citações precisarão ser acessadas pela empresa em 3 (três) dias úteis, sob risco de multa de até 5% do valor da causa, caso a empresa não apresente justa causa pela ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica.

– as intimações poderão ser acessadas em 10 (dez) dias corridos, contados do envio pelo Tribunal, respectivamente, de modo que ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Assim, como ferramenta a concentrar num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros, indica-se que a empresa promova o cadastro de um email corporativo, no Domicílio Judicial Eletrônico, para acesso diário pelo jurídico da empresa, não limitado tal acesso num único colaborador. Sobre esse ponto, o Manual do Domicílio Judicial Eletrônico, em seu item 2.1, aponta configurações recomendadas e perfis de usuário (Administrador; Gestor de Cadastro; Preposto e Pessoa Física): https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/02/manual-usuario-domicilio-judicial-eletronico-rev1.pdf.

Em paralelo, a empresa também poderá se valer de Lawtechs e Legaltechs que prestam serviços de controle de intimações e citações.

Dos processos judiciais sob patrocínio do Velloza Advogados Associados

Vale registrar que, com exceção das citações sobre demandas novas, cujas ciências dar-se-ão exclusivamente pelas empresas por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, os processos judiciais sob patrocínio do Velloza Advogados permanecem com o acompanhamento periódico e preventivo vigente, inclusive com a manutenção da adoção dos atos de ciência antecipada, quando necessário, de modo a ser indicado que a empresa apenas compartilhe com o escritório a “comunicação processual” através do envio de e-mail processoeletronico@velloza.com.br, sem qualquer ato de ciência.

Caso as partes optem pela ciência sobre decisões judiciais, despachos, ou qualquer outro ato processual relevante, via sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, de processos patrocinados pelo Velloza Advogados Associados é de suma importância que sejamos prontamente informados, através do envio de e-mail para processoeletronico@velloza.com.br, contendo todas as informações relevantes sobre o ato recebido, incluindo data, natureza do ato e o processo a que se refere.

Notificado sobre a ciência pelas partes de qualquer ato processual, de processo sob patrocínio do escritório, o escritório acusará o recebimento da notificação enviada, confirmando sua ciência do conteúdo.

A ciência de notificações através do Domicílio Judicial Eletrônico pelas partes do processo sem a devida notificação ao Velloza Advogados Associados poderá acarretar a perda de prazos processuais, motivo pelo qual, é altamente recomendável que as partes não tomem ciência de decisões ou despachos recebidos por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico.

Lembramos que possíveis falhas ou atrasos nas notificações ao escritório sobre ciências podem resultar em prejuízos aos andamentos processuais e defesas dos interesses das partes.

Do exposto, as medidas acima sugeridas visam permear a garantia da publicidade dos atos processuais, do devido processo legal e da segurança jurídica, com o fito de que não ocorram prejuízos ao andamento processual e defesa dos interesses dos jurisdicionados.

Os contenciosos judiciais cível, tributário e trabalhista do escritório permanecem à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).