Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo para Bancos e demais Instituições Financeiras expira em 17/05/2023
Conforme noticiado no News Tributário nº 761 e nº 766, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Programa Justiça 4.0, com o escopo de disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial, visando impulsionar a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.
Dentre as principais ferramentas, foi criado o Domicílio Judicial Eletrônico, em que os usuários poderão verificar o andamento dos processos em todo o país, acompanhar as comunicações processuais e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Citações e intimações igualmente ocorrerão por meio do referido domicílio eletrônico, mudança essa que ensejará substanciais adequações operacionais para empresas no controle e recebimento de intimações e citações em novas ações judiciais em todas as esferas do Poder Judiciário.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Órgãos da Administração Indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.
Na sessão inaugural do CNJ de 2023, a presidente do órgão, também presidente do STF, ministra Rosa Weber, anunciou o início do cadastro para Bancos e demais instituições financeiras, começando no dia 16/02/2023 com prazo de até 90 dias, expirando em 17/05/2023. No mesmo prazo, os tribunais deverão adequar seus sistemas processuais eletrônicos de modo a viabilizar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme Resolução CNJ nº 29/2023.
A implementação da ferramenta ocorrerá em etapas distintas, sendo que a primeira envolve o cadastro dos bancos e demais instituições financeiras e, posteriormente, será oportunizado o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, e de pessoas físicas, em data a ser divulgada pelo CNJ.
Apesar de não divulgado como e quando ocorrerá a implementação das intimações/citações pelo domicílio eletrônico, alertamos para a possibilidade de sua ocorrência após os cadastros.
Para maiores informações acerca do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, o CNJ disponibilizou no seu site o Manual do Usuário para auxiliar no primeiro acesso, conforme link abaixo:
As equipes dos contenciosos judiciais das áreas Tributária, Cível e Trabalhista do escritório estão à disposição para saneamento de dúvidas que venham a surgir.