CNJ posterga para dezembro de 2022 o início do cadastro das empresas para citações e intimações eletrônicas
Por meio de comunicado disponibilizado em 30.09.2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a necessidade de postergar a disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico para dezembro de 2022.
O comunicado do CNJ ocorreu no mesmo dia em que estava prevista a disponibilização do acesso ao cadastro das pessoas físicas e jurídicas e de seus representantes no Domicílio Judicial Eletrônico, para fins de citações e intimações eletrônicas, conforme informado por meio de nosso News Legislação n. 761.
Ainda, o comunicado do CNJ aponta que o cronograma de implantação foi reelaborado em razão da necessidade de validação de módulos e funcionalidades do sistema, relacionados ao cadastro e às regras de envio e recebimento das comunicações processuais.
Dúvidas com relação ao Domicílio Eletrônico podem ser esclarecidas por meio do acesso ao link do Projeto: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/perguntas-frequentes-domicilio-judicial-eletronico/
As equipes dos contenciosos judiciais das áreas Tributária, Cível e Trabalhista do escritório permanecem à disposição para saneamento de dúvidas que venham a surgir.