Obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março de 2024
Desde o ano de 2022, por meio dos nossos News Tributários n°761, n°766 e n°798, expusemos a transformação digital pretendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realização de comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelo Poder Judiciário, via implantação do Domicílio Judicial Eletrônico.
As instituições financeiras cadastraram-se no Domicílio Judicial Eletrônico no ano de 2023 e, a partir de 1º de março do ano corrente, é a vez de grandes e médias empresas realizarem o cadastro.
As grandes e médias empresas de todos os segmentos da economia terão 90 dias a contar de 1º de março para realizarem o cadastro de maneira voluntaria no Domicílio Judicial Eletrônico e, após 30 de maio do ano corrente, o cadastro será feito de forma compulsória, por meio de dados fornecidos pela Receita Federal.
A ausência de cadastro pela empresa poderá gerar a aplicação de penalidades, por exemplo, após 30 de maio de 2024, caso a empresa não confirme o recebimento de uma citação encaminhada ao seu Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal, receberá uma multa de até 5% do valor da causa, diante da configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. Além disso, a ausência de cadastro poderá acarretar eventuais perdas de prazos processuais.
Assim, indicamos que as empresas ainda não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico atentem para as informações e prazos previstos no site: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Para as empresas já cadastradas, alertamos para a possibilidade da ocorrência de intimações e citações diretamente pelo referido canal, sendo recomendado o acompanhamento contínuo do sistema.
O contencioso judicial do escritório está à disposição para saneamento de dúvidas que venham a surgir.