RE 714139 – LOJAS AMERICANAS S.A x ESTADO DE SANTA CATARINA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao ICMS sobre energia elétrica e telecomunicação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, iniciou o julgamento da proposta de modulação de efeitos da decisão que definiu que “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O Ministro Dias Toffoli é o relator da proposta de modulação, e já proferiu seu voto no sentido de modular dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro (2022), ressalvando-se as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Entretanto, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, e deverá ser novamente incluído em pauta para a retomada da votação.
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