Tema: Prescrição da pretensão de reexpedição de requisição de pequeno valor cancelada.
EREsp 1882913 PB – UNIÃO x J.M.R.S – Relator: Ministro Teodoro Silva Santos.
STJ define que pedido de reexpedição de RPV cancelada está sujeito à prescrição quinquenal e afasta tese de imprescritibilidade
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento sobre a prescrição da pretensão de reexpedição de requisição de pequeno valor cancelada. Consolidou-se pela aplicação do prazo quinquenal às hipóteses de reexpedição de RPV ou precatório cancelados com base na Lei 13.463/2017.
O caso teve origem em controvérsia interna no próprio STJ acerca da natureza da pretensão de reexpedição de RPV cancelada após o prazo de dois anos previsto no art. 2º da Lei 13.463/2017. A Primeira Turma vinha adotando o entendimento de que tal pretensão seria imprescritível, com fundamento em precedentes como o REsp 1856498/PE. Em sentido diverso, a Segunda Turma defendia a incidência de prescrição, aplicando a teoria da actio nata para fixar o termo inicial no momento do cancelamento do requisitório e da devolução dos valores ao Tesouro Nacional.
A controvérsia foi aprofundada com o julgamento do Tema 1141 sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que a Primeira Seção fixou o entendimento de que a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, com base nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, submete-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932, tendo como termo inicial a notificação do credor, nos termos do § 4º do art. 2º da referida lei.
Ao apreciar os embargos de divergência opostos pela União, a Primeira Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar o acórdão da Primeira Turma e reconhecer a possibilidade de submissão da pretensão à prescrição, alinhando o entendimento ao que já havia sido fixado no repetitivo.
Com isso, o colegiado superou expressamente a orientação anterior que admitia a imprescritibilidade, consolidando a aplicação do prazo quinquenal às hipóteses de reexpedição de RPV ou precatório cancelados com base na Lei 13.463/2017.
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