Velloza Ata de Julgamento
11 . 04 . 20182º TURMA – 10/04 REsp nº 1.708.122/SC – VIPOSA S.A X UNIÃO – Min. Herman Benjamin TESE: Discute-se a ilegalidade do art. 22, § 3º, I da IN RFB 600/2005, uma vez que este inova o quadro legislativo envolvendo as contribuições sociais não cumulativas, imputando restrição temporal ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. […]
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