STJ

02 . 06 . 2025

Tema: Possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente.
AREsp 2863081/RS – BRF S/A x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

 Os ministros que compõem a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciarão recurso que versa sobre a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente.

O contribuinte argumenta que deve ser aplicado ao caso o mesmo racional externado pela 1ª Seção na análise do EAREsp 1775781/SP. Conforme noticiamos, na ocasião, foi reconhecida, sem a limitação temporal do artigo 33, inciso I, da LC 87/1996, o direito ao creditamento referente a aquisição de materiais empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, na hipótese de comprovada a necessidade de sua utilização para realização do objeto social da empresa.

No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que, ainda que os itens glosados sejam utilizados diretamente na atividade-fim de produção dos materiais fabricados pelo contribuinte, a inclusão de todo e qualquer bem que tenha contato com o produto final desvirtua o conceito de materiais que se incorporam ao produto, bem como a intenção do legislador.

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