STJ

10 . 02 . 2025

Tema: Saber se a circunstância do AIIM ter sido lavrado depois da revogação do Regime Especial interfere na eficácia das apólices.
AREsp 2678907 – ESTADO DE SÃO PAULO x SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. e OUTRO – Relator: Ministro Francisco Falcão.

Os ministros da 2ª Turma, por unanimidade, compreenderam que se o sinistro ocorrer durante a vigência da apólice, a medida que se impõe é o pagamento do prêmio.

Dessa forma, determinou-se o retorno dos autos à origem para que essa análise seja feita pelo Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo.

Acolhida a tese do Estado de São Paulo de que o momento da lavratura do auto de infração e imposição de multa não interfere na eficácia das apólices, sendo relevante que as infrações ocorram durante o período de validade das apólices.

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