STJ

10 . 02 . 2025

Tema: Possibilidade de compensação de saldos credores de ICMS com débitos de ICMS-ST.
REsp 2120610 – GRUPO CASAS BAHIA S.A. x ESTADO DE SÃO PAULO – Relatora: Ministra Regina Helena Costa.

A 1ª Turma do STJ definiu pela impossibilidade de compensação de saldos credores de ICMS com débitos de ICMS-ST. Ao apresentar voto-vista durante a sessão do dia 04/02, o ministro Gurgel de Faria acompanhou a compreensão externada pela ministra Regina Helena Costa no sentido de que a Lei 87/1996 não fornece autorização expressa para a utilização de créditos acumulados de ICMS na escrita fiscal para compensação com valores devidos a título de ICMS substituição.

Sem debates, o raciocínio foi acolhido pelos demais ministros, mantido o acórdão que estabeleceu a impossibilidade de compensação do crédito ICMS na forma pretendida, alegando inexistência de legislação que preveja tal modalidade.

 

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