STJ

5/03/2024 em STJ

Tema: Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado – Tema 1170 dos recursos repetitivos.
REsp 1974197 – FAZENDA NACIONAL x J L C COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues
Julgamento em conjunto com o REsp 2000020/MG e REsp 2006644/MG.

A 1ª Seção do STJ deverá retomar a apreciação do Tema 1170 dos recursos repetitivos que versa acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. O julgamento foi suspenso em dezembro/2023, com o pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

O relator, Min. Paulo Sérgio Domingues, apresentou voto desfavorável à tese dos contribuintes, assentando que, à luz da jurisprudência e da interpretação conjugada dos arts. 22, I, §2º e 28, § 9º da lei 8212/1991, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória dessa verba.

Propôs a fixação de tese no sentido de que “a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado”.

Aguardam os Ministros Afrânio Vilela, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.

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