Prazo para Atualização de Informações perante o BACEN
16 de março de 2018
Informamos que a Circular do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 3.689, de 16/12/2013, conforme alterada (“Circular 3689”), estabelece a necessidade de prestação anual de informações, até 31 de março, por parte de empresas sediadas no Brasil que sejam receptoras de investimento externo direto. Tais informações referem-se aos valores do patrimônio líquido, capital social integralizado da receptora, bem como do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro, considerando a data-base de 31/12 do ano anterior.
Nesse mesmo prazo devem ser prestadas informações econômico financeiras das sociedades brasileiras receptoras de investimento externo direto que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões. Essas informações também deverão considerar a data-base de 31/12/2017.
Importante destacar que o normativo supracitado autoriza a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente quando seu termo final recair em dia em que não haverá expediente do BCB. Assim, nesse ano, considerando que 31/03/2018 cairá em um sábado, o prazo para a prestação das informações será, excepcionalmente, 02/04/2018.
Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, que está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.
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