Tema: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS – Tema 986 dos recursos repetitivos
REsp 1699851 – ESTADO DE TOCANTINS x RESTAURANTE DOM VERGILIO LTDA – Relator: Ministro Herman Benjamin
A 1ª Seção do STJ deverá analisar o Tema 986 dos recursos repetitivos que versa acerca da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
O recurso especial foi interposto pelo Estado do Tocantis contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, ao negar provimento ao recurso de apelação, consignou a possibilidade de exclusão da base de cálculo do ICMS sobre operações com energia elétrica os valores correspondentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Isto porque, compreendeu que nos contratos de adesão celebrados com os consumidores cativos os custos pela transmissão da energia da geradora até o medidor são suportados pelas distribuidoras. Assim, concluiu que o aspecto material da hipótese de incidência ocorre quando há circulação jurídica e física da mercadoria, que se concretiza com a chegada da energia ao medidor e o valor da operação compreende a Tarifa de Energia acrescida da Tarifa de Transmissão e da Tarifa de Distribuição, sendo a distribuidora o sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
O Estado alega o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, e o custo inerente a cada uma dessas etapas compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto.
Em julgamento conjunto com o REsp 1692023/MT, EREsp 1163020/RS, REsp 1734902/SP e o REsp 1734946/SP.
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