REsp nº 1899212 – CALÇADOS MARTE LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras
A 2ª Turma do STJ analisou, nesta terça-feira, o recurso especial do contribuinte que pleiteava a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, mantendo o entendimento do TRF da 4ª Região, favorável à tributação.
É importante destacar que o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, já se posicionou de forma contrária em decisão monocrática proferida em setembro de 2020, afastando o afastando a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela dos rendimentos das aplicações financeiras da base de cálculo vinculadas à recomposição das perdas inflacionárias, conforme divulgado no News Tributário nº 614.
É importante mencionar também que, em 2017, no julgamento do Recurso Especial n.º 1574231/RS (MARCOPOLO S/A), a Ministra Regina Helena Costa acolheu monocraticamente a tese defendida pelo contribuinte, não tendo a Fazenda Nacional interposto recurso naquela oportunidade, o que ocasionou o trânsito em julgado da decisão.
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