STF cita ameaça de big techs a soberania e dá vitória a governo em ação sobre Cide-Royalties

13 . 08 . 2025

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Cide-royalties, instituída pela Lei 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas lei 10.332/2001, que expandiu o conjunto de remessas ao exterior sujeitas à cobrança da contribuição, anteriormente restrita a operações de transferência de tecnologia.

A Corte também definiu que a União deve destinar integralmente esses recursos ao incentivo da inovação tecnológica.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Newton Domingueti, sócio da área tributária do Velloza Advogados, afirmou que a decisão valida a cobrança sobre uma base muito ampla, que nem sempre guarda relação direta com a transferência de tecnologia, o que, segundo ele, se aproxima mais de um imposto.

 

Leia mais:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/stf-mantem-cobranca-ampla-de-cide-royalties-mas-pede-aplicacao-integral-em-tecnologia.shtml