Nosso sócio Newton Domingueti assina na edição desta segunda-feira (8/6), do jornal Valor Econômico, artigo de opinião que discute o Programa Empresa Cidadã, desoneração e incentivo tributário.
O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008 com o intuito de estimular, mediante incentivo fiscal, a adesão voluntária da pessoa jurídica à prorrogação dos períodos de afastamento parental, com o objetivo de fortalecer a proteção à maternidade, à paternidade responsável, à convivência familiar e ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
O programa permite às empresas prorrogar por 60 dias a licença-maternidade e por 15 dias, além dos 5 dias já previstos em lei, a licença-paternidade. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o artigo 5º da lei autoriza a dedução, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, da remuneração integral paga nos dias de prorrogação da licença, vedada a dedução como despesa operacional. Em termos práticos, isso significa que a empresa paga a remuneração durante o período adicional de afastamento e, depois, compensa esse valor no imposto devido, sem poder abatê-lo novamente como despesa.
“O desenho legal aponta menos para uma vantagem fiscal promocional e mais para um mecanismo de neutralização de custo. Ou seja, a lei não parece ter sido concebida para dar à empresa um prêmio tributário, mas para evitar que ela suporte sozinha o ônus de uma política pública voltada à proteção da maternidade, da infância, da família e da parentalidade responsável”, afirma Newton Domingueti.
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https://valor.globo.com/legislacao/coluna/empresa-cidada-e-reducao-de-beneficios-tributarios.ghtml
