No dia 27/01, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o reconhecimento mútuo para a transferência de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia. Com o acordo, as autoridades reconhecem a equivalência entre a LGPD e o GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento europeu de proteção de dados.
Na prática, o reconhecimento recíproco das duas legislações garante transferências internacionais de dados pessoais de forma direta, segura e simplificada entre o Brasil e a União Europeia.
Em entrevista ao Migalhas, Laércio Sousa, sócio da área digital do Velloza Advogados, afirma que o reconhecimento mútuo de adequação na proteção de dados tende a gerar impactos relevantes para a economia.
“Empresas brasileiras que prestam serviços de tecnologia, cloud, marketing digital, meios de pagamento, saúde, pesquisa e desenvolvimento ou que integram grupos multinacionais passam a enfrentar menos barreiras e menor custo jurídico para transferir dados pessoais para a Europa, sem a necessidade de mecanismos adicionais complexos, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais ou cláusulas específicas”, explica o especialista.
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