CARF aceita a dedução de despesas com PCLD na base de cálculo do PIS e da COFINS
A Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF proferiu as primeiras decisões do Conselho favoráveis à tese, para cancelar autuações decorrentes da glosa de deduções de despesas com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Os julgados reconheceram tratar-se de despesas incorridas em operações de intermediação financeira enquadradas na hipótese prevista no art. 3º, §6º, I, “a”, da Lei nº 9.178/98.
Além de ratificar o enquadramento no rol de despesas de intermediação financeira, o voto vencedor, seguido pela maioria dos Conselheiros, também confirmou serem “despesas incorridas”, sob o fundamento de que a PCLD, às Instituições Financeiras, seria uma conta representativa de perda e não de créditos com alguma previsibilidade de recebimento.
Esses acórdãos somam-se a decisões judiciais favoráveis sobre o tema (vide News Tributário nº 398 e News Tributário nº 449), reforçando a higidez da dedução em tela e afastando o entendimento fiscal contrário à tese.
O Velloza Advogados, que patrocina as referidas demandas, está à disposição para discutir o tema e compartilhar maiores detalhes acerca da sua discussão.