CMN e Banco Central reforçam controles sobre contas e ampliam deveres de monitoramento
Em 3 de novembro de 2025, foram publicadas a Resolução do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 518 e a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 5.261 (“Resoluções”), que aperfeiçoam as regras relativas ao encerramento, respectivamente, de contas de pagamento e de contas de depósitos.
As mudanças introduzidas reforçam a responsabilidade das instituições quanto ao monitoramento de operações e à prevenção de fraudes, ampliando o rol de hipóteses que podem ensejar o encerramento das referidas contas.
As regras vigentes já previam a obrigatoriedade de encerramento contas de pagamento ou de depósito quando fossem verificadas pela instituição quaisquer irregularidades consideradas graves nas informações prestadas pelo titular.
Além da manutenção dessa obrigação, as Resoluções preveem, ainda, o encerramento compulsório das contas se constatada a prestação de serviços financeiros ou de pagamentos pelo cliente titular sem a devida previsão legal ou em desconformidade com a regulamentação vigente do CMN e do BCB, caracterizando, portanto, prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamentos.
Nesse sentido, as Resoluções indicam, de forma não exaustiva, que consideram configurada a prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamentos, a utilização de recursos mantidos em contas para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros (as chamadas “contas bolsão”), em situações que possam ocultar ou substituir obrigações financeiras e dificultar a identificação dos reais titulares.
Por fim, as Resoluções reforçam a previsão de que as instituições deverão adotar critérios próprios de identificação dessas condutas, podendo se valer de informações provenientes de bases de dados públicas ou privadas.
Esses critérios deverão ser documentados, aprovados pela diretoria e mantidos à disposição do BCB por, no mínimo, 10 (dez) anos, juntamente com a documentação relacionada aos encerramentos de contas realizados nessas hipóteses.
Com essas medidas, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2025, o BCB e a CMN reforçam o arcabouço regulatório destinado à prevenção de fraudes e de práticas irregulares no uso de contas de pagamento e de depósitos.
