News Bancário Nº 939

28 . 08 . 2025

Aprimoramento da regulamentação do Pix em casos de fraude

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2025, a Resolução BCB nº 493/2025, que aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Trata-se de uma funcionalidade de segurança do Pix destinada a possibilitar o reembolso de valores a vítimas de fraudes, esquemas fraudulentos ou casos de coerção. Com as inovações introduzidas pelo MED se busca consolidar procedimentos mais avançados de rastreamento, bloqueio e restituição de valores em casos de fundada suspeita de que uma transação Pix tenha sido realizada de forma fraudulenta, reforçando, assim, a segurança e a confiabilidade do Pix.

De acordo com as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 493/2025, o bloqueio na conta do usuário recebedor dos recursos deverá ser realizado imediatamente ao recebimento da notificação de infração pelo prestador de serviço de pagamento desse usuário. Paralelamente, os valores já transferidos para a conta do usuário recebedor, presumidamente vinculada à prática fraudulenta, deverão ser debitados e devolvidos em curto prazo de tempo, a partir da contestação, ampliando a eficácia na recuperação dos recursos e conferindo maior assertividade à identificação de fraudes.

O MED passa a viabilizar o acompanhamento detalhado do trajeto percorrido pelos recursos, informação que será compartilhada com a instituição financeira participante da transação, permitindo maior transparência e controle operacional.

A implementação dessa nova funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro de 2025, tornando-se obrigatória para todos os participantes do Pix, nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial, a partir de 2 de fevereiro de 2026.

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