Com a entrada em vigor do Imposto de Renda Mínimo, profissionais liberais com renda acima de R$ 600 mil/ano têm reduzido a distribuição de dividendos por meio da própria pessoa jurídica. Em alguns casos, no entanto, essa estratégia pode ser desvantajosa para o contribuinte.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, nossas sócias da área de consultoria tributária, Fernanda Calazans e Elisa Henriques, afirmaram que a aplicação por meio de PJ pode ser viável para quem está no Simples Nacional, desde que observados a ausência de isenções fiscais para alguns produtos e os limites de receita bruta — ou seja, o ganho financeiro não pode levar a empresa a ultrapassar o teto desse regime.
“Mas se você é uma pessoa jurídica do Lucro Presumido e não enxerga a necessidade daquele dinheiro para investimento ou algum outro tipo de despesa na PJ, não faz muito sentido segurar esse recurso no caixa. Vale mais a pena distribuir e aplicar como pessoa física”, afirma Elisa Henriques.
Fernanda Calazans destaca um ponto de atenção: produtos isentos podem perder a atratividade para quem está na faixa do Imposto Mínimo. “Um CDB com alíquota de 15% pode compensar algum outro rendimento que tenha sido tributado a menos [de 10%]. Pagar esse imposto pode não necessariamente ser algo que vai aumentar a sua carga tributária”, exemplifica a sócia do Velloza.
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