Decisões da Justiça Federal afastam CBS sobre ‘cards’ colecionáveis

18 . 08 . 2026

Apesar de ainda estar em fase de transição, a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, já está sendo analisada pela Justiça.

A 2ª Vara Federal de Barueri (SP) afastou, em sentença, a incidência de PIS/Cofins e CBS sobre a venda de cartões (cards) colecionáveis, por entender que devem receber o mesmo tratamento tributário conferido aos livros.

Carlos Gama, advogado da área de contencioso tributário do Velloza Advogados, analisou os casos a pedido do Valor Econômico.

Ele entende que a transição para a CBS não pode servir de pretexto arrecadatório para o Fisco atropelar garantias constitucionais consolidadas quanto à imunidade de livros. “A nova legislação [Lei Complementar nº 214/2025, artigo 9º, inciso IV] manteve expressamente a proteção aos livros, e tentar reclassificar produtos culturais de forma arbitrária gera uma grave insegurança jurídica para as empresas do setor”, afirma, acrescentando que o STF, em diversos julgamentos, como no Tema 593,“já deixou muito claro que o conceito de livro precisa acompanhar a evolução da sociedade”.

Saiba mais:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/18/decisoes-da-justica-federal-afastam-cbs-sobre-cards-colecionaveis.ghtml