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Vendas para a Zona Franca de Manaus geram benefícios do Reintegra
19 . 03 . 2019Por maioria de votos, ao concluir o julgamento do Recurso Especial nº 1.679.681/SC em 19/02/2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito das empresas que realizem vendas a destinatários na Zona Franca de Manaus a apurar créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. […]
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