Carf afasta tributação sobre auxílio-academia

13 . 08 . 2025

O Carf afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-academia concedido por uma empresa de logística e transporte de petróleo e derivados, que reembolsava mensalidades a dois funcionários. A decisão, tomada por maioria de votos pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, ainda cabe recurso.

Em entrevista ao Valor Econômico, Leandro Cabral, sócio da área tributária do Velloza Advogados, destacou que, após a pandemia, outros auxílios, além de alimentação e transporte, ganharam espaço, como apoio para custear internet e academia.

“A situação acabou levando, contudo, a novos questionamentos sobre tributação”, afirma, acrescentando que a Receita Federal, historicamente, é mais resistente a não tributar quando o benefício é concedido por reembolso, e não por pagamento direto.

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