Nosso sócio Leandro Cabral comentou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, recente decisão do Carf que afastou uma cobrança expressiva de IOF sobre conta-corrente intercompany.
O tribunal entendeu que a operação não se tratava de mútuo, mas mero fluxo financeiro entre partes relacionadas via conta corrente, transferência que não justifica o tributo.
Para Leandro Cabral, sócio da área tributária do Velloza Advogados, o acórdão é um bom precedente, exatamente por diferenciar bem as duas operações. “A condição para ser um mútuo é a devolução do valor e a devolução do valor não se presume”, afirmou.
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