Velloza Ata de Julgamento

04 . 08 . 2017

TJ-SP determina a suspensão de processos que discutem a exclusão de TUSD e TUST da base de ICMS

IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – Relator: desembargador Antônio Carlos Malheiros
Fazenda do Estado de São Paulo x Condomínio Conjunto Nacional
Tema: Exclusão das tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS

Conforme constou no informativo Velloza em Pauta de 02/06/2017,  a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo procedeu, em sessão realizada em 04/08/2017, ao juízo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Sustentaram oralmente a Procuradora do Estado de São Paulo e o advogado representante do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, que ingressou no feito como amicus curiae, ambos requerendo a admissão do IRDR.

O relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, propugnou pela inadmissão do Incidente por entender que, apesar de a tese se alinhar com os requisitos para admissão,  o julgamento do Recurso Especial nº 1.163.020/RS pelo Superior Tribunal de Justiça,  determinando a incidência das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre as faturas de energia elétrica,  representou significativa alteração do entendimento anteriormente dominante naquela Colenda Corte, de forma que no próprio Superior Tribunal de Justiça, órgão máximo competente para análise da questão, há a repetição de recursos e divergência de entendimento, motivo pelo qual é incabível a instauração do IRDR no âmbito estadual.

Por sua vez, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani votou pela admissão do IRDR, determinando a suspensão de todas as ações que versam sobre o tema, permitindo, porém, o julgamento dos agravos de instrumento para o exame de manutenção das tutelas que já foram concedidas, sendo seguida pela maioria dos demais desembargadores.

Dessa forma, a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, admitiu o IRDR, determinando a suspensão de todas as ações que discutam a cobrança do ICMS nas tarifas correspondentes ao custo de transmissão e distribuição de energia e que tramitam na Justiça do Estado de São Paulo.

O julgamento de mérito ocorrerá oportunamente, após o cumprimento das formalidades legais.

Assim, resta aguardar o deslinde dessa questão, que poderá implicar grande reviravolta na, até então, pacificada jurisprudência favorável ao contribuinte e vinculará os órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Segunda Turma não conhece  do Recurso Especial que questionava a exigência da contribuição prevista no artigo 1º da LC 110/2001

REsp nº 1669738/RS – Expresso Azul de Transporte S/A X Fazenda Nacional – min. Herman Benjamin
Tema:  Legalidade da cobrança da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001

Na assentada da tarde do dia 03/08, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do REsp nº 1669738/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, que  questionava a validade da exigência da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS em razão da despedida do empregado sem justa causa prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001.
Como havíamos antecipado no Velloza em Pauta (edição de 02/08), era baixa a expectativa de análise do referido recurso, na medida em que a solução da controvérsia passa, inevitavelmente, por questões constitucionais.

Assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal nos autos do RE  nº 878.313, definir,  sob a sistemática da repercussão geral,  a constitucionalidade da exigência da contribuição sob o prisma do exaurimento da finalidade que justificou sua criação.

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