STJ

21 . 06 . 2024

Tema: Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade – Tema 1252 dos repetitivos.
REsp 2050498 – E – HUB CONSULTORIA, PARTICIPACOES E COMERCIO S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Herman Benjamin
Julgamento conjunto: REsp’s 2050837 e 2052982

Nesta quinta-feira (20/06), a 1ª Seção do STJ, ao analisar o Tema 1252 dos recursos repetitivos, definiu que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o adicional de insalubridade, devido à sua natureza remuneratória.

Sem debates no colegiado, foi confirmado o entendimento consolidado em ambas as turmas de direito público. Elas concordam que, tratando-se de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre o adicional de insalubridade.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento