STJ

08 . 11 . 2023

Tema: Definir se é possível efetuar reclassificação fiscal de mercadoria após o desembaraço aduaneiro por suposto erro de direito.
REsp 2096475 – FAZENDA NACIONAL x MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTO ELETRONICOS LTDA – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques

Os ministros da 2ª Turma mantiveram o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de não ser possível a reclassificação da mercadoria por erro de direito depois de efetuado o desembaraço aduaneiro.

No caso concreto, restou mantida a orientação da Corte exarada no Tema 387 dos recursos repetitivos (REsp 1130545/RJ) que, analisando a questão da possibilidade de revisão de lançamento por erro de direito, compreendeu que o ato administrativo de lançamento de tributo é imodificável nas hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), em observância ao princípio da proteção à confiança, que encontra abrigo no artigo 146, do CTN.

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