STF

01 . 08 . 2022

Tema: Constitucionalidade das Leis Estaduais que instituíram a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM
ADI 4785 – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA – CNI – Relator: Min. Edson Fachin
Julgamento em conjunto: ADI 4786 – Relator: Min. Nunes Marques e ADI 4787 – Relator: Min. Luiz Fux
O Plenário do STF deverá analisar a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNI, que tem por objeto a Lei estadual nº 19.976/11-MG, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – Cerm.
A CNI defende que o Estado de Minas Gerais não tem competência para legislar sobre recursos minerários, sobre os quais não tem titularidade, assim como não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade. Também alega que a lei atacada, independentemente de qualquer legitimidade do Estado sobre a matéria em questão, acabou por criar verdadeiro imposto mascarado de taxa, gerando incidências que, na forma de imposto (ICMS), não poderiam ser geradas sem violar as regras relativas à exoneração das exportações, alíquotas nas operações interestaduais, não cumulatividade e não discriminação.
Afirma, ainda, que as atribuições conferidas pela Lei 19.976/2011, em especial no seu art. 3º, às Secretarias de Estado e outras entidades públicas estaduais, não se enquadram no conceito de poder de polícia e que a taxa grava apenas minérios e minerais que sejam vendidos para fora do Estado de Minas Gerais sem industrialização local, o que representa afronta ao disposto no artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos estados, municípios e Distrito Federal o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

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