STJ

02 . 03 . 2021

REsp nº 1909823 – FAZENDA NACIONAL x BONATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tema: Inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das mercadorias adquiridas para revenda para efeito de créditos de PIS/COFINS
A Fazenda Nacional interpôs o recurso especial visando ver afastado o direito de substituído tributário de apurar créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sempre que comprovado que o ICMS-ST destacado na nota fiscal tenha integrado o custo de aquisição, mediante sua inclusão no preço pago.
No acórdão recorrido, o TRF da 4ª Região entendeu que o substituído tributário tem o direito de apurar créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sempre que comprovado que o ICMS-ST destacado na nota fiscal tenha integrado o custo de aquisição, mediante sua inclusão no preço pago, em observância ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.033/2004.
Todavia, na visão da Fazenda Nacional o referido reconhecimento de direito a crédito representa descumprimento à legislação vigente, comprometendo a própria técnica da não-cumulatividade do PIS e da COFINS.

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