News Tributário Nº 640

29/01/2021 em News Tributário

“ISS” nas Leis Complementares 157/2016 e 175/2020 – Municípios nomeiam os integrantes do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (“CGOA”)

Em Comunicado publicado no DOU do último dia 21 de janeiro (Comunicado n. 1/21), a Confederação Nacional dos Municípios (“CNM”) e a Frente Nacional de Prefeitos (“FNP”), designaram os 10 membros que integrarão Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (“CGOA”), representando as cinco regiões do País e que terão a importante função de estabelecer o padrão e leiaute do sistema eletrônico de padrão unificado a ser desenvolvido pelos contribuintes para cumprimento das obrigações acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com as alterações das Leis Complementares n. 157/2016 e 175/2020.

A designação dos membros do “CGOA” é um importante e aguardado passo em direção ao desenvolvimento dos sistemas eletrônicos com o objetivo de tornar operacionalmente viável o recolhimento do “ISS” aos Municípios em que domiciliados os tomadores dos serviços de administração de fundos de investimento, de consórcios, de cartões, arrendamento mercantil e operadoras de planos de saúde, de acordo com a alteração da competência para exigência do imposto promovida pela Lei Complementar n. 157/2016.

Vale lembrar que a eficácia da LC n. 157/2016 segue suspensa em virtude da decisão cautelar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADI n. 5835, ajuizada para questionamento de sua constitucionalidade por entidades representantes de setores econômicos prestadores dos serviços alcançados pela nova regra de competência nela estabelecida.

Para mais informações sobre a questão, leia nossos informativos 615, 611 e 618.

A equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados encontra-se à disposição para mais informações.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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