STJ

2/10/2019 em STJ

REsp nº 1812311/SP – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Incidência de contribuição previdenciária sobre adiantamento de resultados aos sócios ainda não apurados em demonstrações de resultados do exercício

O STJ deverá analisar se os valores distribuídos aos sócios, salvo se houver demonstração do resultado do exercício demonstrando tratar-se de lucros da sociedade, constituem remuneração do trabalho, sujeitos a contribuição previdenciária.
Alega o recorrente que, com a edição do Decreto n° 4.279/03, incluiu-se na base de cálculo da contribuição previdenciária também a antecipação de distribuição de resultados, isso é, o lucro das sociedades civis, ampliando as hipóteses de incidência tributária previstas no artigo 22, inciso I, da Lei 8.218/91. E, considerar como devida referida tributação acarretaria “bis in idem“, haja vista que o lucro das pessoas jurídicas também é objeto de incidência do imposto de renda.
Além disso, aduz que está se impondo que os sócios das sociedades civis possuam duas hipóteses de contribuição como segurado obrigatório, incidindo contribuição previdenciária sobre seu pró -labore e também no recebimento de lucros antecipadamente distribuído.

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