Opinião: “Carf fortalece tese sobre prescrição do artigo 168 do CTN e antecipando debate do STJ no Tema 1.428”

06 . 06 . 2026

O site Consultor Jurídico publicou, em 6 de junho, artigo assinado pelos advogados Paula Nayara e Fabrício Parzanese, do Velloza Advogados, sobre os impactos de recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No texto, os autores analisam o entendimento que reconheceu a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional ao exercício inicial do direito de compensação, e não à utilização integral do crédito tributário dentro desse período.

No Acórdão nº 1302-007.865, de relatoria da conselheira Miriam Costa Faccin, o colegiado deu provimento, por unanimidade, ao recurso voluntário da contribuinte e reconheceu a validade de compensações realizadas com saldo negativo de IRPJ. Com isso, afastou o entendimento da Receita Federal de que o crédito estaria prescrito por não ter sido integralmente utilizado no prazo de cinco anos.

“A decisão administrativa ganha especial notoriedade diante do julgamento do recém afetado Tema 1.428 dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, que discutirá justamente se o prazo quinquenal previsto no artigo 168 do CTN regula apenas o início do procedimento compensatório ou também sua conclusão integral. Conforme delimitado na controvérsia repetitiva, o STJ apreciará se o contribuinte precisa apenas formalizar tempestivamente o pedido de compensação ou se estaria obrigado a exaurir integralmente o crédito dentro do mesmo quinquênio”, afirmam os advogados.

Saiba mais:
https://www.conjur.com.br/2026-jun-06/carf-fortalece-tese-sobre-prescricao-do-artigo-168-do-ctn-e-antecipando-debate-do-stj-no-tema-1-428/