News Bancário Nº 993

08 . 05 . 2026

BCB disciplina operações de crédito com juros reduzidos

Em 04.05.2026, foi divulgada a Resolução do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 564 (“Res. 564”), com vigência prevista para 01.07.2027, que dispõe sobre as características e os requisitos aplicáveis à contratação de operações de crédito na modalidade especial de crédito com juros reduzidos, nos termos da Lei nº 15.252/2025.

A Res. 564 estabelece que essa modalidade de crédito tem as seguintes características: (i) é destinada à pessoa natural, inclusive empresário individual; (ii) não é vinculada à aquisição de bens ou serviços; (iii) não conta com garantia real; (iv) não utiliza mecanismos de consignação em salário ou benefício para o pagamento de parcelas; (v) possibilidade de comprovação da mora do tomador, ou citação e intimação pessoal do tomador, por meio de endereço eletrônico; (v) penhorabilidade dos valores em conta de depósito de poupança de titularidade do tomador ou do seu garantidor, que superem vinte salários mínimos; e (vi) débito automático de valores depositados nas contas de depósito ou de pagamento pré-pagas de titularidade do tomador, para fins de liquidação das parcelas da operação de crédito.

No que se refere à taxa de juros, permanece livremente pactuada entre as partes, devendo observar como parâmetro as condições praticadas em operações de crédito pessoal sem garantia e sem consignação, consideradas as características do tomador e os riscos da operação, além de refletir os benefícios decorrentes das prerrogativas concedidas ao credor. Nesse sentido, deve ser avaliada a capacidade de pagamento do tomador, exigindo que a operação seja adequada ao seu perfil econômico e que represente limite de comprometimento de renda de até 35% da renda bruta mensal.

No âmbito operacional, especialmente no que diz respeito ao débito automático, a Res. 564 estabelece vedação à autorização genérica que abranja todas as contas do tomador e à realização de débitos que impliquem utilização de limite de crédito (ex. cheque especial ou modalidade equivalente).

Por fim, relevante frisar que a norma prevê a possibilidade de perda do benefício da taxa de juros reduzida, caso seja inviabilizada a manutenção de autorização válida para débito automático por iniciativa ou omissão do tomador.

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