News Tributário Nº 980

17 . 03 . 2026

STJ afeta Tema 1416 para definir, com efeito vinculante, a tributação de créditos presumidos de ICMS no IRPJ e na CSLL antes e após a Lei 14.789/2023; julgamento pode envolver modulação de efeitos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1416, que discutirá a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei nº 14.789/2023. O julgamento será realizado sob a sistemática dos precedentes vinculantes, com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria.

A afetação foi deliberada por unanimidade em sessão virtual, a partir de recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia. A Corte delimitou a questão jurídica de forma abrangente, buscando uniformizar o tratamento tributário conferido aos incentivos fiscais estaduais concedidos sob a forma de créditos presumidos de ICMS.

A controvérsia possui natureza infraconstitucional, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 957 da repercussão geral, o que reforça a competência do STJ para a sua definição. Ainda assim, a matéria também é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF, que questionam dispositivos da Lei nº 14.789/2023.

Sob a perspectiva jurisprudencial, o STJ consolidou, desde 2017, o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não configuram renda ou lucro, razão pela qual não devem compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse posicionamento foi firmado no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 1517492/PR e reiterado mesmo após as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 160/2017.

A edição da Lei nº 14.789/2023, contudo, alterou significativamente o regime jurídico das subvenções fiscais, ao revogar a sistemática anterior e instituir um novo modelo que, em regra, admite a tributação dessas receitas, com a concessão de crédito fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos específicos. A nova disciplina normativa introduziu uma clara divisão temporal na controvérsia, distinguindo os períodos anteriores e posteriores a 1º de janeiro de 2024.

Em manifestação apresentada no âmbito da controvérsia, a Fazenda Nacional sustenta que o tema ganhou novos contornos não apenas com a evolução jurisprudencial, especialmente após o julgamento do Tema 1182 do STJ, mas também com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.789/2023, que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Segundo o órgão, o novo regime impõe a reavaliação da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos, inclusive sob a perspectiva de sua tributação acompanhada da concessão de crédito fiscal substitutivo.

A Fazenda Nacional também destacou a intensa multiplicidade de demandas sobre o tema e a existência de decisões divergentes nos tribunais, cenário que compromete a isonomia e a segurança jurídica. Dados apresentados indicam a existência de milhares de ações em curso, com impacto econômico bilionário, o que reforça a necessidade de fixação de precedente vinculante pelo STJ.

Nesse contexto, o órgão defende que a controvérsia seja analisada a partir de dois eixos normativos distintos, correspondentes aos regimes anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023, de modo a permitir uma solução completa e adequada à evolução legislativa. Também alerta que a ausência de orientação uniforme tem gerado decisões conflitantes em casos idênticos, em afronta ao dever de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência.

Outro ponto relevante levantado foi o risco de repetição de cenários de insegurança jurídica observados em precedentes de grande impacto, como o Tema 69 do STF, em que a demora na uniformização da tese resultou em elevado volume de litígios e controvérsias posteriores, inclusive quanto à modulação de efeitos.

Diante desse cenário, o julgamento do Tema 1416 poderá envolver, além da definição do mérito, a eventual modulação dos efeitos da decisão, especialmente em razão da elevada relevância econômica da matéria e do grande número de processos em curso. A possibilidade de limitação temporal dos efeitos do precedente é um aspecto que tende a ganhar destaque no debate.

À luz desse contexto, recomenda-se que contribuintes realizem análise preventiva de suas situações fiscais relacionadas aos créditos presumidos de ICMS, especialmente quanto aos períodos impactados pela alteração legislativa, avaliando a conveniência da adoção de medidas antes do julgamento definitivo pelo STJ.

A equipe de contencioso judicial tributário do Velloza Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S)