STJ

02 . 10 . 2025

Tema: Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação – Tema 1371 dos recursos repetitivos.
REsp 2175094 SP – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x RICARDO LUIZ DE ANDRADE ABRANTES
REsp 2213551 SP – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x MARIA INES COGO DA SILVA
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irão apreciar o Tema 1371 dos recursos repetitivos, que tem por objetivo definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) decorre diretamente do Código Tributário Nacional ou se está condicionada às normas específicas editadas por cada Unidade da Federação.

Nos recursos especiais, a Fazenda do Estado de São Paulo sustenta que o afastamento da utilização de valor de referência para apuração do imposto não implica a exclusão da possibilidade de arbitramento do valor venal dos bens objeto da tributação. O Tribunal de Justiça paulista, contudo, firmou entendimento no sentido de que a adoção do valor venal utilizado para o IPTU impede o lançamento do ITCMD por arbitramento.

A Fazenda estadual argumenta que devem ser aplicadas as razões de decidir firmadas no julgamento do Tema 1113, relativo ao ITBI, segundo o qual a base de cálculo do imposto corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vinculação com a base do IPTU. Naquele precedente, o STJ assentou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de conformidade com o valor de mercado, presunção esta que somente pode ser afastada mediante a regular instauração de processo administrativo previsto no artigo 148 do CTN, vedado ao ente tributante arbitrar previamente a base de cálculo com base em valor de referência unilateralmente fixado.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em precedentes como o REsp 2139412 e o AREsp 1176337, a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD, sem outras ressalvas.

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