Tema: Efeito a ser dado a recurso administrativo interposto contra compensação considerada não declarada.
REsp 2167208 PE – FAZENDA NACIONAL x FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento do recurso que discute a validade da Instrução Normativa 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, que instituiu a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrônico para a transmissão de declarações de compensação tributária.
No caso em análise, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que, independentemente da forma utilizada para a transmissão do pedido de compensação, a Receita não poderia ter determinado a perda do efeito suspensivo como consequência da decretação de não declaração da DCOMP, por extrapolar os limites previstos no § 12 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. Para a corte de origem, ainda que os artigos 100, inciso I, e 170 do Código Tributário Nacional, bem como o § 14 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, reconheçam a possibilidade de regulamentação da forma de transmissão pela Receita Federal, esses dispositivos não autorizam a supressão do efeito suspensivo dos recursos administrativos quando a própria lei de regência não o fez.
Em fevereiro, o relator, ministro Francisco Falcão, votou no sentido da legalidade da norma administrativa, afirmando que ela apenas estabelece requisitos formais para a apresentação das declarações, sem criar novas hipóteses de compensação não declarada nem ampliar o rol taxativo previsto em lei.
Na sequência, o ministro Afrânio Vilela apresentou voto divergente, entendendo que o vício na forma de apresentação não poderia ser tratado como compensação não declarada, mas sim como não homologada, hipótese em que se preserva ao contribuinte a possibilidade de apresentar manifestação de inconformidade.
Até o momento, o julgamento registra placar de três votos a um favoráveis à Fazenda Nacional, com os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze acompanhando o relator. A análise do caso prosseguirá com a apresentação de voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.
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