STJ

02 . 10 . 2025

2ª Turma
Tema: Legalidade da IN SRF 1.855/18 que instituiu exigência de transmissão de DCTF para constituição dos débitos inseridos no programa e estabeleceu prazo para observância desse requisito.
REsp 2084830 SP – EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento do recurso especial que discute a legalidade da Instrução Normativa SRF 1.855/2018, que instituiu a obrigatoriedade da transmissão de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais como requisito para a constituição dos débitos inseridos no Programa Especial de Regularização Tributária, fixando o prazo de 7 de dezembro de 2018 para o cumprimento dessa exigência.

A controvérsia gira em torno do fato de que a norma que estabeleceu a obrigação foi publicada apenas em 10 de dezembro de 2018, ou seja, três dias após a data limite imposta pela própria Receita Federal. No caso concreto, a empresa recorrente teve indeferido, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pedido de revisão da consolidação do parcelamento por ter apresentado DCTFs retificadoras fora do prazo estabelecido. A decisão está sendo contestada sob a alegação de vícios legais e constitucionais.

O julgamento ganhou novos contornos após o voto divergente do ministro Afrânio Vilela, que defendeu o provimento integral do recurso para reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança ao contribuinte. Para o magistrado, a exigência viola o princípio da anterioridade e afronta dispositivos da Lei 13.496/2017, do Código Tributário Nacional e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Em sentido diverso, o relator Francisco Falcão votou pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. Em sua avaliação, a instrução normativa não criou nova condição para adesão ao programa, limitando-se a fixar prazo para a constituição definitiva dos créditos tributários, requisito indispensável à inclusão dos débitos no PERT.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o voto do relator. No entanto, o desfecho da análise foi adiado em 13 de maio deste ano em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Teodoro Silva Santos.

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