A 2ª Turma do STJ negou recurso especial da Fazenda Nacional e firmou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores aportados por empresas a planos de previdência complementar aberta, mesmo que o benefício seja oferecido apenas a parte dos empregados.
Para Alexandre Insfran, advogado tributarista do Velloza Advogados, a decisão ganha relevância especial no contexto das entidades abertas de previdência complementar, amplamente adotadas pelas empresas como instrumento de retenção e incentivo de longo prazo.
“Ao afastar a exigência de disponibilização a todos os empregados, o Tribunal reduz uma das principais frentes de autuação fiscal nesse tipo de estrutura”, destaca Alexandre.
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