Tema: Saber se deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido de IPI as receitas decorrentes das exportações de produtos não tributados pelo IPI (produtos NT). REsp 2090515 – FAZENDA NACIONAL x ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.
Sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma deverá analisar recurso especial que versa sobre a possibilidade de a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) gerar crédito presumido.
O recurso especial ataca o aresto proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual acolheu a tese da exportadora, por considerar que “uma vez comprovada sua qualidade de produtora, mediante processo de industrialização, e exportadora, alcança-se o que prevê a lei 9.363/96, possibilitado o aproveitamento do crédito presumido de IPI”.
A Fazenda Nacional argumenta que o Tribunal de origem violou o art. 1º da 9.363/96, visto que, na medida que os produtos NT, estando fora do campo de incidência legal do IPI, são considerados produtos não industrializados, não guarda congruência lógica a concessão de benefício de um produto não industrializado a um produto caracterizado como industrializado.
Dessa forma, busca-se a reforma do acórdão, estabelecendo-se a compreensão de que se excluem da base de cálculo do crédito presumido de IPI as receitas decorrentes das exportações de produtos não tributados pelo IPI (produtos NT).
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