Tema: Exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados sob o regime do lucro real.
EREsp 1996886 – FAZENDA NACIONAL x FELICE MOTORS LTDA – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques
A 1ª Seção definiu que ao crédito presumido de ICMS se aplica o disposto nos EREsp 1517492. Já aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30, da Lei 12.973/2014.
Prevaleceu o entendimento oriundo da 2ª Turma, o qual firmou-se no sentido de que nada impede que os contribuintes consigam excluir os benefícios de ICMS concedidos pelo Estado, desde que sejam subvenções, e não simples benefícios fiscais genéricos e incondicionais que visam à redução do valor do produto para o consumidor.
Restou definido que os autos retornarão ao tribunal de origem para que a aplicação da legislação aplicável seja avaliada à luz das provas documentais.
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